Sobre o IPMDC

Esta autarquia foi instituída através da Lei Municipal nº 656, em 15 de março de 1985, com a denominação de Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC), autarquia pública independente, com a finalidade de gerir os ativos financeiros, visando o custeio de pagamentos dos proventos, pensões e outros benefícios previdenciários.

Foi através da Emenda Constitucional nº 20/98, que a Reforma da Previdência introduziu novas regras e mudanças nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, dentre estas, instituiu-se a possibilidade da criação de Fundos Capitalizados para o custeio destes regimes, sob administração de órgãos e institutos locais.

A Prefeitura do Município de Duque de Caxias, atendendo instruções legais determinadas pelo Governo Federal, através do Ministério da Previdência e ciente de sua tarefa de prover o pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores e dependentes, implementou as medidas necessárias à organização e ao funcionamento de novo regime capitalizado para o custeio de seu regime próprio de previdência municipal.

Assim, com a Lei 1548/ 2000 se deu a organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Duque de Caxias, complementado pela Lei 1556/ 2000 que reúne o plano de custeio do mesmo e demais providências referentes ao IPMDC.

Lei nº 3.241 de 10 de maio de 2022 - Dispôe sobre a reestruturação do IPMDC

Endereço

Avenida Jornalista Moacir Padilha,
Em frente à praça Benzo de Cavour,
Proximo à Prefeitura de Duque de Caxias
CEP: 25.230-022
Atendimento ao público:
Segunda a Sexta das 08h às 17h
faleconosco@ipmdc.com.br
Atendimento Online

Instituto de Previdência dos Servidores Publicos do Municipio de Duque de Caxias Políticas do Site

2024 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias. Todos os Direitos Reservados.