(21) 3257-6000
E-mail: faleconosco@ipmdc.com.br
segunda a sexta das 09h às 17h
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias - IPMDC, deu início no dia 10 de janeiro, ao Recadastramento obrigatório dos aposentados e pensionistas 2022, a ser realizado no mês de aniversário do beneficiário.
Considerando a importância da atualização do banco de dados do IPMDC, faz-se necessário o recadastramento de aposentados e pensionistas, cujo objetivo é a verificação quanto a regularidade no pagamento de benefícios, bem como a prova de vida, e ainda, a possibilidade de promover a celeridade na comunicação desta Autarquia com os beneficiários.
Devido a pandemia da Covid-19, a prova de vida permaneceu suspensa desde 2020 e agora retorna com uma novidade, que é o recadastramento online. A medida visa garantir a realização do procedimento de forma segura e fácil, reduzindo os riscos de exposição ao coronavírus.
Para o recadastramento presencial os beneficiários devem comparecer na sede do Instituto, localizada na rua José de Alvarenga, n° 642 – Centro – Duque de Caxias, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16:30h.
Para realizar o recadastramento, será necessária a apresentação dos seguinte documentos:
» Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
» Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF;
» Comprovante de residência em nome do aposentado, emitido nos últimos 90 dias, conta de luz, água, telefone, gás, condomínio, faturas em geral;
» Número do PIS-PASEP;
» Certidão de casamento ou nascimento;
» Documento de identidade ou certidão de nascimento e CPF dos dependentes (filhos menores de 21 anos, tutelados, curatelados ou menores sob guarda) exclusivamente para os beneficiários aposentados caso haja e;
» Certidão de casamento ou nascimento, em caso de união estável, atualizada e emitida em até 90 (noventa) dias da data de recadastramento para os pensionistas.
No caso do recadastramento on-line será necessário salvar o número do WhatsApp do Instituto (21) 3257-6000 e enviar uma mensagem com nome e matrícula. Serão solicitadas as informações necessárias e após análise, agendada uma chamada de vídeo para confirmação dos dados do solicitante e/ou finalização do recadastramento.
Caso o recadastramento não seja realizado dentro do período de calendário correspondente, com apresentação de informações incorretas ou incompletas, haverá suspensão do pagamento até que seja regularizada a situação pelo servidor, conforme determina o artigo 7° da Portaria n° 0027/2022/IPMDC/PRESI. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Retificação da Portaria n° 0027/2022/IPMDC/PRESIVale ressaltar que o recadastramento é realizado a cada 02 (dois) anos. Entretanto, quaisquer modificações de seus dados pessoais e de seus dependentes devem ser comunicadas a qualquer tempo, por meio dos nossos canais de atendimento: