ATENDIMENTO
(21) 3257-6000
segunda a sexta das 09h às 17h
Sobre o IPMDC

Através da Lei Municipal nº 656, em 15 de março de 1985, foi instituído o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC), autarquia pública independente, com a finalidade de gerir os ativos financeiros, visando o custeio de pagamentos dos proventos, pensões e outros benefícios previdenciários.

Foi através da Emenda Constitucional de nº 20/98, que a Reforma da Previdência introduziu novas regras e mudanças nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, dentre estas, instituiu-se a possibilidade da criação de Fundos Capitalizados para o custeio destes regimes, sob administração de órgãos e institutos locais.

A Prefeitura do Município de Duque de Caxias, atendendo instruções legais determinadas pelo Governo Federal, através do Ministério da Previdência e ciente de sua tarefa de prover o pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores e dependentes, implementou as medidas necessárias à organização e ao funcionamento de novo regime capitalizado para o custeio de seu regime próprio de previdência municipal.

Assim, com a Lei 1548/ 2000 se deu a organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Duque de Caxias, complementado pela Lei 1556/ 2000 que reúne o plano de custeio do mesmo e demais providências referentes ao IPMDC.