1.1. Documento de identidade dentro da validade para identificação civil na forma legal;
1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3. Certidão de Nascimento ou documento de identidade e CPF, do (s) filho (s) e/ou dependente (s);
1.4. Comprovante de residência;
1.5. Certidão de casamento emitida a menos de seis meses da data de atualização cadastral (somente para pensionistas).
Será autorizada, a realização de atualização cadastral, por meio de procuração aos servidores inativos, com residência fixada em distância superior a 300km da sede do IPMDC, desde que a referida procuração tenha sido concedida até 15 dias corridos, anteriores à data da efetivação da atualização cadastral, por instrumento particular e com reconhecimento de firma por autenticidade.
Os casos de impossibilidade em comparecimento às dependências do IPMDC, deverão ser esclarecidos pelo telefone (21) 3257-6011 ou por email: recadastra2016@ipmdc.com.br.
O horário e período para realização do cadastro anual será de 09:00 h às 16:00 h de segunda a sexta feira, exceto feriados